O advogado Francisco Ferreira,
estudioso do Direito Eleitoral, mais uma vez ratifica a tese de que o senador
Cássio Cunha Lima está “totalmente inelegível” na data dos dois turnos das
eleições estaduais de 2014, como escreveu em artigo publicado escrito em
fevereiro desse ano. Ele também rebate “com argumentos jurídicos” as teses
contrárias.
O advogado explica que os oito anos de
inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa, começa a contar da data eleição
que ocorreu o ilícito e que se beneficiou o candidato e que sobre a
retroatividade da lei, a matéria já é pacifica que a lei retroage e aumenta o
prazo de inelegibilidade de 3 para 8 anos. A discussão hoje que se tem é única
e exclusivamente sobre a data de inicio de contagem do prazo.
Segundo Francisco Ferreira, em casos em que a
eleição for decidida em segundo turno, como ocorreu em 2006 (Cássio x Maranhão),
mais precisamente em 29/10/2006, a contagem se inicia a partir da data da
eleição do segundo turno, pois foi nessa data que o candidato se elegeu e
exerceu parte do mandato. Ele afirma também que foram os votos do segundo turno
que foram anulados devido a cassação do mandato para que o segundo colocado
nessas eleições assumisse o governo. Ele afirmou também que a pratica da conduta
vedada a qual foi condenado o candidato viciou todo pleito eleitoral, ou seja,
tanto as eleições do primeiro turno, quanto as eleições do segundo turno.
Para fundamentar sua tese, o jurista cita
artigos Lei complementar 64 alterada pela Lei da Ficha Limpa,da Constituição
Federal e da Lei das eleições , Lei 9504/97, para provar que a contagem se
inicia da data da eleição e que segundo turno é nova eleição:
Lei Complementar 64/1990 ( alterada pela Lei da
Ficha Limpa) Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral,
por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação
ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes
públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do
diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição( dispositivo o qual Cássio Foi Condenado).
Constituição Federal de 1988
Art. 77. A eleição do Presidente e do
Vice - Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial
vigente.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a
proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Lei 9504/1997 ( Lei das Eleições) Art. 2º Será
considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se
nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais
votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. O
Advogado rebate todas as teses contrarias a inelegibilidade do senador, afirmando
que os precedentes citados por outros juristas em nada se compara ao caso de Cássio, pois esses causídicos citam casos de eleições proporcionais( de
vereadores e deputados ) e de candidatos a prefeitos de cidades com menos de
200 mil eleitores, casos em que não ocorrem segundo turno de eleições e
portanto a contagem sempre se iniciariam em primeiro turno.
Tal fato ocorreu com Natanael Nogueira dos
Santos, candidato a vereador em Manacapuru em 2012( precedentes usados em teses
contrarias) cujo ilícito praticado pelo mesmo ocorreu em 2004. Nesse Caso, por
maioria de votos, os ministros entenderam que Natanael estava elegível às
vésperas das eleições de 2012, quando cessou o prazo de sua inelegibilidade de
oito anos por compra de votos no pleito de 2004, cuja eleição ocorreu em
03/10.2004. Como as eleições de 2012 ocorreram em 07/10/2012 e como não há que
se falar em segundo turno para eleição de vereador, na data do dia 07 de
outubro de 2012 o candidato já teria cumprido os 8 anos de sua inelegibilidade.
Nesse caso, Natanael escapou da Ficha Limpa não porque a lei não retroagiu, mas
sim por ter cumprido sua sanção de 8 anos de inelegibilidade 4 dias antes das
eleições que iria disputar. Portanto a lei retroagiu conforme entendimento já
pacificado.
Nesse sentido, Cássio estar inelegível até
29/10/2014, notadamente nas datas das duas eleições desse ano , caso ocorra
segundo turno. Os precedentes que tem ate agora nenhum foi de candidato cassado eleito em segundo turno , todos foram eleitos em primeiro turno , Cássio é o
único que foi eleito em eleição decidida em segundo turno.
O jurista ainda falou que mesmo que primeiro e
segundo turno das eleições, fossem considerado como uma única eleição, a data
de inicio da contagem do prazo de inelegibilidade não poderia ser a data da
eleição do primeiro turno e sim a data do segundo turno que foi quando
finalizou todo processo de votação do pleito. Comparou esse fato com um
julgamento no Tribunal do Júri que se iniciando numa segunda feira e terminando
na quarta, o prazo para recorrer dessa decisão se inicia a partir da quarta e
não na segunda feira inicio do julgamento, concluiu o advogado.
PB AGORA