Após a determinação da Justiça e 28 dias de braços cruzados, os funcionários dos Correios devem voltar ao trabalho imediatamente nesta quinta-feira (13).
No julgamento do dissídio coletivo pela SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), na última terça-feira (11), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve.
Também serão cobrados os demais 21 dias de paralisação, que serão compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi de R$ 50 mil.
Até a noite de ontem (12), o serviço de atendimento ao cliente dos Correios ainda não tinha informações oficiais sobre a volta total dos serviços.
Determinação
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve "não abusiva" e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores.
Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Por isso, a empresa irá descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade.
Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.
Normalização
A entrega das cerca de 185 milhões de correspondências e encomendas atrasadas deve ser normalizada em um prazo de sete a dez dias, segundo os Correios.
De acordo com o vice-presidente jurídico da empresa, Jeferson Carús Guedes, a empresa vai organizar escalas de trabalho ao longo das próximas semanas para colocar as entregas em dia.
Segundo ele, a situação mais crítica é nas regiões metropolitanas e em alguns Estados, como o Pará.
Serviço
Quem espera por uma correspondência deve aguardar o prazo de dez dias. Caso a carta ou encomenda não seja entregue no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa.
Segundo o serviço de atendimento ao cliente dos Correios, somente poderão ser localizadas as cartas registradas.
No serviço por telefone é possível localizar a agência em que o objeto está. Os canais para contato são: 3003-0100 - capitais, regiões metropolitanas e cidades - sedes de DDD e 0800 -725 7282 - válido para todas as demais localidades brasileiras.
No julgamento do dissídio coletivo pela SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), na última terça-feira (11), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve.
Também serão cobrados os demais 21 dias de paralisação, que serão compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi de R$ 50 mil.
Até a noite de ontem (12), o serviço de atendimento ao cliente dos Correios ainda não tinha informações oficiais sobre a volta total dos serviços.
Determinação
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve "não abusiva" e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores.
Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Por isso, a empresa irá descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana.
Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade.
Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.
Normalização
A entrega das cerca de 185 milhões de correspondências e encomendas atrasadas deve ser normalizada em um prazo de sete a dez dias, segundo os Correios.
De acordo com o vice-presidente jurídico da empresa, Jeferson Carús Guedes, a empresa vai organizar escalas de trabalho ao longo das próximas semanas para colocar as entregas em dia.
Segundo ele, a situação mais crítica é nas regiões metropolitanas e em alguns Estados, como o Pará.
Serviço
Quem espera por uma correspondência deve aguardar o prazo de dez dias. Caso a carta ou encomenda não seja entregue no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a empresa.
Segundo o serviço de atendimento ao cliente dos Correios, somente poderão ser localizadas as cartas registradas.
No serviço por telefone é possível localizar a agência em que o objeto está. Os canais para contato são: 3003-0100 - capitais, regiões metropolitanas e cidades - sedes de DDD e 0800 -725 7282 - válido para todas as demais localidades brasileiras.
Indenização
Se o consumidor teve prejuízo gerado pelo atraso na entrega de equipamentos de trabalho, por exemplo, entre outros casos, ele pode entrar com uma ação na Justiça alegando danos morais.
Se o prejuízo for inferior a 40 salários mínimos (R$ 21.800), o processo pode correr nos JECs (Juizados Especiais Cíveis), mais conhecidos como “Pequenas Causas”, onde o serviço é gratuito.
O reclamante já sai do local com a data da primeira audiência de conciliação.
Se o consumidor teve prejuízo gerado pelo atraso na entrega de equipamentos de trabalho, por exemplo, entre outros casos, ele pode entrar com uma ação na Justiça alegando danos morais.
Se o prejuízo for inferior a 40 salários mínimos (R$ 21.800), o processo pode correr nos JECs (Juizados Especiais Cíveis), mais conhecidos como “Pequenas Causas”, onde o serviço é gratuito.
O reclamante já sai do local com a data da primeira audiência de conciliação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário