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segunda-feira, 28 de maio de 2012

REDES SOCIAIS EM ANO ELEITORAL EXIGEM ALGUNS CUIDADOS; SAIBA QUAIS



O crescimento das redes sociais no país chamou a atenção da Justiça Eleitoral para este espaço de divulgação, e dos candidatos e eleitores, também. Em Uberlândia, dos 21 vereadores eleitos no último pleito, apenas quatro não têm uma conta em algum tipo de rede social. Mas até que ponto essa forma de divulgação das ações pode ser positiva para um parlamentar? Para o publicitário e analista de redes sociais Bruno Figueiredo é provável que essa estratégia de divulgação online não seja bem aproveitada nas próximas eleições e pode ir até na contramão do que é esperado. Outro ponto é que, alguns candidatos e eleitores já estão utilizando as redes sociais para demonstrar as suas prioridades ou opinar sobre determinados políticos. Mas aí vem a dúvida: É propaganda eleitoral fora de época ou não?

Para o analista de redes sociais de Uberlândia, as pessoas na cidade ainda não estão preparadas para trabalhar esta estratégia online e precisam ser mais prudentes na hora de divulgar nas redes sociais as suas ações políticas. “Antes de tudo é preciso entender qual rede se está usando. O Twitter é uma rede que serve como canal direto de diálogo da pessoa com os seus seguidores, onde vai se construir uma informação. Na cidade, muita gente usa para ficar apenas divulgando o que faz. As pessoas querem conversar, socializar e conhecer melhor as propostas, postura e caráter dos candidatos” disse.

Exposição demasiada pode provocar problemas

Bruno alertou ainda que, caso esta divulgação seja excessiva, por exemplo, ou que não exista uma verdadeira interação ou se os usuários perceberem que não é o próprio político ou candidato que utiliza a conta na rede social, pode atrapalhar a campanha. “O que seria uma estratégia para atrair eleitores, pode colocar tudo a perder. Se o responsável pela campanha resolver dividir a tarefa de alimentar as redes sociais com mais pessoas é preciso tomar cuidado, pois o candidato pode, em algum momento, passar por situações que o deixem em saia justa caso não se intere dos assuntos discutidos”, disse Bruno Figueiredo.

Mas se por um lado a eleição de 2012 está começando a ganhar força nas redes sociais, por outro o cuidado deve ser maior para que algumas postagens não sejam consideradas como propaganda eleitoral antecipada fora de época pelo Supremo Tribunal Eleitoral (TSE). Na semana passada TSE decidiu que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do Twitter antes do dia 6 de julho, período onde a propaganda estará permitida, inclusive no microblog.

Candidatos e eleitores devem ficar atentos ao que é ou não propaganda

Com isso, em época de eleição, qual divulgação é permitida e não configura como propaganda extemporânea conforme previsto na Lei 9.504/97 para o Superior Tribunal Eleitoral? O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberlândia que atuou como juiz eleitoral fiscalizador da propaganda na última eleição da cidade para os cargos de prefeito e vereador, José Luiz de Moura Faleiros, avaliou o que pode configurar como propaganda fora de época e comparou como as redes sociais podem contribuir nas eleições de 2012.

Já vale ressaltar que a decisão do TSE afirma que o veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. Caso o eleitor que simpatize com algum candidato ou partido, pode se manifestar livremente. Contudo, essa decisão, segundo a assessoria do TSE, é apenas para o Twitter.

De acordo com o juiz Faleiros, dependendo da postagem de comentários ou fotos sobre o candidato pode sim ser considerado como propaganda, mesmo que não tenha sido feito pelo candidato ou pessoas ligadas ao partido. “Alguns casos podem configurar sim, pois um terceiro está fazendo. Mesmo sendo um usuário qualquer, ele está indiretamente divulgando o nome de um futuro candidato. Se a Justiça Eleitoral tomar conhecimento pode pedir até para o usuário retirar a postagem”, explicou.

Entretanto, o juiz alertou que há uma linha muito tênue entre o que é ou não permitido, sendo de responsabilidade da Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral avaliar cada caso, uma vez que muitos parlamentares já mostraram a intenção em se candidatar e têm páginas nas redes sociais onde divulgam as ações como parlamentares, que é permitido pela lei, segundo Faleiros.

Além do mais, o candidato deverá ficar atento para a criação antecipada de perfis nas redes sociais, pois o adversário pode criar contas falsas e que prejudiquem determinadas candidaturas. “Nos últimos 40 dias surgiram novas contas na cidade e que indicam ser de fakes que revelarão um conteúdo negativo”, ressaltou o analista de rede social em Uberlândia, Bruno Figueiredo.

Contudo, o juiz Faleiros avalia de forma positiva essa novidade nas eleições municipais de 2012. “As redes sociais prometem se transformar em um meio de comunicação muito eficaz na divulgação nas candidaturas. Além do mais, podem ajudar a acabar ou reduzir a quantidade de santinhos que ficam nas ruas em época de eleição. Mas como toda novidade, é preciso ser usada com muita prudência para que não haja caracterização de propaganda antecipada e uma possível cassação de registro”, disse.

Uma coisa é fato, a partir do momento que a propaganda na rede for autorizada, por dia circularam milhares de mensagens aos milhões de usuários das redes sociais em todo Brasil e, para que essa realidade não passe dos limites e se torne algo que possa prejudicar a construção de uma campanha, é preciso estar ciente de algumas dicas.

FONTE: ED.NET

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