RÁDIO

segunda-feira, 9 de julho de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL 2012 EM BOM SUCESSO

Ricardo Cavalcante e Maria Helena
O juiz eleitoral da 36ª Zona, Anyfrancis Araújo da silva, responsável pelo registro de candidatos e prestações de contas nas Eleições 2012, nos municípios da Região de Catolé do Rocha - PB, incluindo Bom Sucesso - PB , tornou público, através de Edital fixado no Cartório Eleitoral; relação nominal de candidatos registrados para as Eleições Municipais de 2012.

O Juiz Anyfrancis Araújo da Silva determinou, em cumprimento a Resolução nº 23.341/2011 – Calendário Eleitoral 2012 - do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fossem afixados, em Cartório, Editais de Registro de Candidatos.

A partir dessa publicação, começa a ser contado o prazo para impugnações, que é de cinco dias.

O candidato, escolhido em convenção, que não teve seu pedido de registro requerido pelo partido ou coligação tem o prazo de 48 horas para fazê-lo, a contar da publicação da lista de candidatos (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º
O Edital 001, faz saber aos interessados; requerimento perante o juizo, "pela Coligação" UNIDOS REFAZENDO BOM SUCESSO, O registro dos seguintes Candidatos:
Pedro Cetano e Dr Ivaldo
Prefeito: nº 20 - IVALDO WASHINGTON DE LIMA, Vice Prefeito: Pedro Caetano Sobrinho.

Vereadores: 

BENEDITO FILHO, BENÉ, CAUBI, GEORGE, BADEGA, IVONETE, CLEIDINHO, BETA NUNES, MARILDA HENRIQUES, SEU BASTO.

O Edital 0002,  faz saber a os interessados, requerimento perante o juizo, o registro individual de candidatura:
VEREADOR: FRANCISCO BATISTA DE LIMA, SOBRINHO.

O Edital nº 003, faz saber aos interessados; requerimento perante o juizo, "pela Coligação " COMPROMISSO COM O POVO ", O registro dos seguintes Candidatos:
Prefeito: nº 25 - RICARDO CAVACANTE OLIVEIRA PATRICIO  DE FIGUEREDO, Vice Prefeito: Maria Helena da Silva.
Vereadores: ERASMO, NOVO TEIXEIRA, GENA DA PEDRA BRANCA, GILBERTO CAETANO, ZÉ DA COSTA, LACI ABRANTES, RUDI LEIDE.

Os referidos Editais esta fixado no mural do Cartório Eleitoral de Catolé do Rocha - PB; o prazo para petição de impugnação é de 05 dias; onde os partidos politicos, coligações partidárias, Ministério Público em petição fundamentada pedir as impgnações de candidatos; como também, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos politicos poderá dar noticias de inegilibidade mediante a legislação eleitoral vigente.  

A NOTICIA BOM SUCESSO PB, foi ao cartório eleitoral em Catolé do Rocha e tomou conhecimento; das noticias acima narradas, verificamos também a documentação de todos os candidatos, e acreditamos a principio que não haverá impugnação de nenhum dos politicos de Bom Sucesso PB.

Fonte: A NOTICIA BOM SUCESSO PB

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