Um total de 19 gestores,
dos 223 empossados no início do mês na Paraíba, continuam com seu
registro de candidatura sub judice por causa de pendências com a Justiça
Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.
Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que
na última quinta-feira reiniciou as sessões de julgamento. As decisões
prolatadas pela corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado do
pleito das prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições
municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas eleições, são
as de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de Dentro,
Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa,
Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de
Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em duas situações:
tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e candidato adversário recorreu contra essa decisão.
O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta
que, de acordo com o calendário e legislação eleitorais, o período atual
enseja a propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3
dias, a contar da data de diplomação) e Ação de Impugnação ao Mandato
Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da diplomação), ações estas de competência
originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o colegiado eleitoral
paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém tais dados
computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais
nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e serão
julgados agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente
do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha Limpa, várias
exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa possa
realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso candidato tem como
recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura. “Enquanto o
processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser diplomado, tomar
posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse.

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