A Justiça por intermédio da Decisão em carater liminar, através do Dr. Anifrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito da 3ª vara mista da Comarca de Catolé do Rocha - PB, concedeu a os promoventes Wlisses da Silva Melo e Outros (Professores), Procedimento de Conhecimento (Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico), quer dizer, concedeu em medida liminar, para determinar que o Municipio de Bom Sucesso - PB promova, imediatamente, a reintegração dos promoventes nos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; O juiz a o analisar o decreto
010/2013 que tornou nulas as nomeações dos últimos 180 dias da gestão
anterior; mesmo entendendo o direito de fazer tal decreto; afirmou que
"Embora haja disposição constitucional, determinando redução de gastos a
fim de se adquar a lei de responsabilidade fiscal, o gesor público, ao
tomar tal decisão, precisa seguir uma ordem de preferência reduzindo,
inicialmente, as despesas com cargos em comissão, funçães de confiança, para só então reduzir gastos com servidores" e ao observar o decreto, em momento algum o gestor observou a ordem constitucional;
e confrimou " Nesse aspecto, não é aceitável esse padrão de
comportamento da administração pública que desprestigie a confiança de
seus administrados e não honra as regras, por si só, relativas a os Servidores públicos aprovados em concurso público. Isto posto, concedo a liminar para determinar que o Municipio Promova, imediatamente a reintegração dos Promoventes...".
Sendo assim a Justiça de certa forma anulou o Decreto Municipal nº 010/2013
de 04 de janeiro de 2013. Os professores envolvidos no referido
processo já foram todos reconduzidos a os seus cargos, e estão
ativamente participando do quadro permanente dos
servidores efetivos; lembrando que cabe recurso, e ainda não se sabe se
o municipio vai recorrer da decisão, que tem prazo de 60 dias para fazer apelação.
FONTE: A NOTICIA BOM SUCESSO PB
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