O Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 101 processos, sendo 99
pertencentes à pauta judiciária e, dois, à administrativa, na sessão
desta quarta-feira (13).
São
notícias crime, ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações
penais e rescisórias, mandados de segurança, embargos de declaração,
agravos internos e revisões criminais.
Na pauta
da corte de justiça do estado está notícia crime movida pelo MPE-PB
(Ministério Público da Paraíba) contra o ex-prefeito de Brejo dos
Santos, Lauri Ferreira da Costa. Ele é acusado pelos promotores que
fazer contratos ilegais com prestadores de serviços durante os anos que
governou o município entre os anos de 2009 e 2012.
O
colegiado julgará também 35 notícias crime, que envolvem outros
ex-prefeitos dos municípios de Sumé, Santo André, Tavares, Juazeirinho ,
Malta, Piancó, Igaracy, Areia de Baraúnas, Assunção, Ibiara, Areial,
Caturité, Campina Grande, Caldas Brandão, e Santa Rita.
A pauta
referente às notícias crimes segue com o julgamento dos ex-prefeitos de
Emas, Livramento, Monte Horebe, Tenório, Catingueira, Olivedos, São
Miguel de Itaipu, Riachão do Poço, Pedras de Fogo, Massaranduba, Duas
Estradas, Juripiranga, Ouro Velho, Algodão de Jandaíra e Pedra Lavrada.
Estas ações devem ser encaminhadas para a primeira instância, tendo em
vista a perda do foro privilegiado dos ex-gestores.
O
colegiado vai analisar ainda oito ações penais contra os ex-prefeitos de
Serra Grande (João Bosco Cavalcante, duas vezes), Piancó (Flávia Serra
Galdino), Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos), Tavares
(José Severiano de Paulo Bezerra da Silva), Desterro (Dílson de
Almeida), Santa Inês (Adjefferson Kleber Vieira Diniz), Santa Rita
(Marcus Odilon Ribeiro Coutinho) e Bayeux (Josival Júnior de Souza).
As ações
diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público
estadual contra leis municipais e estadual referem-se as prefeituras de
Marcação, Olho D’Água, Poço José de Moura, São Vicente do Seridó,
Cachoeira dos Índios e Campina Grande, além da Assembleia Legislativa e
Governo do Estado.
FONTE: TJ-PB COM EDVAN VERAS
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