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O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o sequestro de 22
contas bancárias de prefeituras municipais para pagamentos de
precatórios. Os débitos somados das edilidades chegam ao valor de R$
554.131.24, e são referentes ao execícios
financeiros de 2010 e 2011. As prefeituras também serão inscritas no
Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes – CADIN.
A decisão referente aos sequestros
bancários das rendas pertencentes aos municípios paraibanos foi
publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça, do dia 19 abril,
por meio de processos administrativos da Presidência do Poder Judiciário
estadual. Para tomar as medidas, o TJPB se baseou nos termos da
Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) c/c artigo97, §
10º, I, da Constituição Federal.
O juiz auxiliar da Presidência do TJPB,
Carlos Eduardo Leite Lisboa, responsável no Tribunal para conduzir os
processos de precatórios junto aos municípios e governo do Estado,
afirmou que o sequestro foi feito diante do descaso dos prefeitos que ao
aderirem, em 2010, ao regime especial, não depositaram na conta de
precatório nenhuma quantia para pagamento.
“Os prefeitos, simplesmente, ignoraram.
Eles tinham o dever de repassar cada mês o valor para pagamento dos
precatórios”, disse o magistrado. Ele ainda observou que a qualquer
momento, mais edilidades poderão ter suas verbas sequestradas pelo
Tribunal de Justiça. “Temos quase 50 processos de prefeituras em
tramitação”, concluiu.
Conforme a publicação, os municípios que
não depositaram os respectivos valores constitucionais referentes aos
precatórios são: Carrapateira, Serra Grande, Prata, Nova Floresta, Bom
Jesus, Coremas, Bananeiras, Lagoa de Roça, Gado Bravo, Caaporã, Malta,
Itabaiana, Cacimba de Dentro, Marizópolis, Mamanguape, Bom Sucesso,
Condado, Cacimba de Areia, Juru, Poço José de Moura e Ingá.
Ainda segundo dados do Diário da
Justiça, as três prefeituras com os maiores valores são: Bananeiras (R$
123.857,16), Itabaiana (R$ 77.400,57) e Caaporã (R$ 76.337,66). Já os
municípios que possuem menores débitos são: Cacimba de Dentro (R$
1.039,98), Marizópolis (R$ 1.721,04) e Bom Sucesso (R$ 2.000,00).
No ano passado, o Poder Judiciário
estadual já havia encaminhado expediente a todos os municípios que se
encontram com pendências em relação ao pagamento de precatórios,
advertindo quanto à irregularidade. Ao mesmo tempo solicitou a imediata
regularização. No entanto, constatou que a maioria encontra-se sem
qualquer depósito efetivado, situação considerada muito grave pelos
integrantes do Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado
(Precatórios), representado pelo TJPB, Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 13ª Região e Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.
Outros fizeram depósitos parciais e grande parte deixou de efetuar os depósitos regulares que vinham fazendo.
IN1
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