A
 juíza Andreia Matos Teixeira, da 36ª Zona Eleitoral, determinou, nesta 
terça-feira (7), o arquivamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
 que pedia a cassação do mandato do prefeito de Catolé do Rocha, Leomar 
Maia.
A ação havia sido proposta por Paulo 
César de Araújo, Fábio Mariz Maia Filho e pela Coligação Catolé para 
Todos, derrotados na eleição municipal de 2012.
A sentença, que ainda não foi publicada,
 acolheu preliminar arguida pela defesa do prefeito Leomar Maia, 
patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que 
alegaram a impossibilidade de se discutir questões relativas a prestação
 de contas em processo como a ação de impugnação de mandato eletivo. “Na
 ação de impugnação de mandato eletivo, discute-se a ocorrência de abuso
 de poder econômico, corrupção ou fraude, praticados com o objetivo de 
conquistar a eleição de forma ilícita. Não cabe, neste tipo de processo,
 a apuração de eventual inelegibilidade decorrente de rejeição de 
contas. Aliás, a Justiça Eleitoral já assentou, na fase de registro de 
candidatura, a elegibilidade do prefeito Leomar, que teve todas as suas 
contas aprovadas pelo órgão competente”, comentou o advogado Edward 
Johnson.
Com a decisão da magistrada, a audiência que havia sido designada para hoje  acabou não sendo realizada.
FONTE: MaisPB 

 

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