O
presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio
Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária,
orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras
Municipais. Na quinta-feira passada (02) o TCE havia determinado o
bloqueio das contas de 54 municípios, que deixaram de enviar os
balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o
desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura,
Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão,
Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra
Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além
delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de
Manaíra.
Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas
de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande,
Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos
garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das
Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.
As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a
entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou
em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada
pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras
previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e
no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às
penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade
administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009,
que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00,
acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
Fonte: Portal da Correio
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