Para
garantir os direitos homogêneos dos Candidatos ao Curso Público que
seria realizado no final de semana em Sousa, a juíza substituta, Dra.
Luciana Celle de Morais Rodrigues, suspendeu o Certame, após analisar
pedido Cautelar apresentado pelo Ministério Público na manhã desta sexta-feira (19).
Segundo a Juíza, não se trata de uma sentença, apenas uma decisão numa Medida Cautelar foi julgada a Liminar da Lide.
- O Concurso por hora, não está
anulado, mas as provas que iriam ser realizadas neste final de semana
estão suspensas, para que a gente garanta os direitos individuais
homogêneos dos candidatos, e também garanta que o interesse público não
seja preterido neste tipo de concurso, que o fim maior da administração é
isso, disse a Magistrada.
A Juíza, Dra. Luciana Celle G. de
Morais Rodrigues esclareceu os pontos que o Ministério Público, através
do Promotor, Dr. Leonardo Quintans fundamentou-se para apresentar a
Cautelar.
Juíza, Dra. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues
- Esse Concurso está sendo realizado
com dispensa de Licitação. Também foi acrescentando pelo MP que o
Certame não atendeu as regularidades determinadas no Edital, e também
algumas inscrições foram aprovadas, homologadas com apenas o primeiro
nome de cada candidato, explicou.
A decisão
Diante do exposto e considerando que
as irregularidades constatadas no Certame podem resultar em prejuízo aos
candidatos, determino, inaudita altera pars, a suspensão cautelar do
concurso público, edital n. 01/2013, promovido pela Prefeitura Municipal
de Sousa/PB.
Intime-se, com urgência, os
responsáveis por e-mail, fac-símile, mandando, ou pessoalmente em
cartório, para que suspenda o certame, e consequentemente aplicação das
provas que seriam realizadas nos próximos dias, 21, e 28 do corrente
mês, devendo ser dada publicidade a presente decisão nos sites
destinados a divulgação do certame.
Deve o mandado conter a advertência de
que o descumprimento desta decisão importará na aplicação de multa, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo da apuração
do crime de desobediência.
Os responsáveis pelo certame, como o
secretário de administração, Layson Fontes, pela FUNEPEPB, Antônio de
Pádua, ficaram aguardando no Fórum até a saída da decisão final por
parte da Magistrada que entregou a decisão ao procurador do Município de
Sousa.
O advogado da FUNEPEPB, Dr. Cláudio
Roberto Diniz, disse que iria recorrer da sentença ao TJ/PB para
reformar a decisão de 1ª Instância.
- Recebemos a decisão com surpresa.
Todos os procedimentos dentro da legislação foram observados. Aliás, o
próprio MP participou durante esses últimos meses de todo esse trabalho.
Tudo que foi necessário à gente corrigir, corrigimos. A Empresa se
diligenciou o mais rápido possível para atender as determinações do MP.
Fomos tomados de surpresas verdadeiramente hoje nesta Ação Cautelar. Com
todo respeito ao MP, entendemos que não pode prosperar. Vamos
apresentar recursos, agravo de instrumento perante o Tribunal. Acredito
que o Município deva solicitar um pedido de suspensão desta liminar,
disse o Advogado.
Dr. Cláudio Diniz revelou que a
FUNAPEPB não infringiu qualquer normal legal do certame, por isso,
acreditava que conseguiria derrubar a decisão no TJ, e acreditava que no
próximo domingo, ocorreria à realização das provas, sem qualquer
prejuízo.
- Acredito que a matéria no âmbito
jurídico não vislumbra qualquer condição de permanência desta liminar
até o próximo domingo, até por que foram observadas todas as condições
estabelecidas na Lei de Licitações. O artigo 24 da Lei das Licitações é
muito claro quanto ao aspecto na inelegibilidade e foi um dos pontos
levantados pelo MP. As outras falhas que MP apresenta, mesmo se elas
existissem eram falhas meramente formais que não tinham o condão de
macular, que possa invalidar esse concurso, ou suspendê-lo, acrescentou o
advogado.
Mais de 11 mil pessoas se inscreveram
no concurso público para as 543 vagas disponíveis para as mais diversas
áreas administrativas da Prefeitura de Sousa.
A qualquer momento poderemos trazer mais detalhes sobre o assunto.
FONTE: Folha do Sertão

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