Mais de 22 mil paraibanos estão com direitos políticos suspensos e 
proibidos de disputar as eleições do próximo ano, conforme levantamento 
divulgado pela Justiça Eleitoral. Em todo país são 883.222 pessoas nessa
 condição, dentre eles 22.236 da Paraíba.
Além de inelegíveis para as eleições de 2014, esses mais de 883 mil 
brasileiros também não podem votar e nem se filiar em partido político, 
nem tampouco, exercer cargo em entidade sindical, cargo público, mesmo 
que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou 
periódico.
De acordo com o levantamento, extraído do banco de dados da Justiça 
Eleitoral, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos 
direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta 
(143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas 
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço 
militar, os chamados conscritos, seguidos de 3.374 condenações por 
improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e
 optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço 
militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 
187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os
 direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o 
cadastro não distinguia os motivos.
Por Estado - De acordo com o 
banco de dados da Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os 
direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando 
232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande 
do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os
 Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são 
Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e 
Roraima (1.892).
Direitos políticos - Direitos 
políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da 
organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo
 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por 
exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral, bem como ter 
participação no processo político e democrático do país.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda 
ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a 
perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da 
naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da 
nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão - Já 
suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos:
 incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado 
(quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de 
cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa 
de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento 
militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que 
estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Incapacidade civil absoluta - As
 hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil 
absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as 
pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem 
discernimento para o exercício dos direitos políticos. Também são 
enquadrados nesse instituto os menores de 16 anos e pessoas que, mesmo 
por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.
A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença 
de interdição transitada em julgado, que deve ser comunicada à Justiça 
Eleitoral.
Condenação criminal - Para fins 
desorganização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante 
de condenação criminal foi subdividida em três hipóteses. A primeira diz
 respeito a condenação criminal por sentença transitada em julgado, 
enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa 
situação. A segunda refere-se à condenação criminal pela prática dos 
crimes previstos no item I da letra ‘e’ do artigo 1º da Lei das 
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui 207.119 
brasileiros.
O dispositivo torna inelegíveis pessoas condenadas (decisão transitada 
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como estabelece a 
Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010) por crimes contar a 
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio 
público. A inelegibilidade aplica-se desde a condenação até o transcurso
 do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.
Obrigação a todos - Eximir-se de
 cumprir obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo, recusar-se a 
cumprir uma obrigação alternativa, como prestar um serviço alternativo 
ao serviço militar obrigatório e opor-se a servir como jurado por 
convicção religiosa, filosófica ou política, e não prestar serviço 
alternativo, também resulta na suspensão dos direitos políticos.
No caso do serviço militar obrigatório, por exemplo, a suspensão perdura
 enquanto a pessoa não servir, podendo ela vir a se arrepender e 
regularizar a situação em até dois anos após a convocação.
Improbidade - A pena pela 
prática de improbidade administrativa é aplicada ao agente público 
quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de 
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, 
indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos
 políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8 
anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido 
violado pela conduta ilícita.
Estatuto - O levantamento da 
Justiça Eleitoral aponta ainda, que também ficam com os direitos 
políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por 
exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre 
Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê 
que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência
 terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de 
nacionalidade.
Correio da Paraíba
BOM SUCESSO EM FOCO

Nenhum comentário:
Postar um comentário