O
Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a chamada "minirreforma
eleitoral", com mudanças na legislação que devem valer na disputa de
2014. O projeto, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff,
impõe modificações que beneficiam candidatos e não alteram de forma
significativa as regras das disputas eleitorais --por isso o texto
ganhou no Congresso o apelido de "perfumaria".
Os
senadores recuaram nos dois pontos mais polêmicos da minirreforma.
Retiraram do projeto a liberação de doações de concessionários de
serviços públicos nas campanhas. A brecha permitiria aos concessionários
doar caso não fossem os responsáveis diretos pela doação. A Câmara
havia retirado essa possibilidade do projeto, os senadores a retomaram,
mas mudaram de ideia na votação no plenário --depois da pressão de um
grupo de congressistas.
A
legislação eleitoral proíbe esse tipo de doação para evitar que
empresas com contratos com o governo federal sejam financiadoras de
candidatos governistas.
Outro
recuo foi retirar do texto a possibilidade dos partidos usarem recursos
dos seus institutos e fundações nas campanhas eleitorais. A versão
final prevê a aplicação obrigatória de 20% dos recursos do fundo
partidário nas fundações ou institutos partidários, como já estabelecido
pela legislação. O fundo representa uma das principais fontes de
financiamento das legendas.
Em
outro ponto, o projeto permite, no semestre das eleições,
transferências do fundo partidário às siglas que tiveram suas contas
desaprovadas pela Justiça.
O
projeto aprovado limita a contratação de cabos eleitorais pelos
candidatos. A Câmara havia acabado com a restrição, mas o Senado retomou
seu texto original que permite a contratação média de um cabo eleitoral
para cada mil eleitores do município.
O
número sobre proporcionalmente de acordo com os cargos em disputa. Quem
concorrer à Presidência da República ou Senado, cargos que exigem maior
número de votos para o candidato, por exemplo, poderá contratar mais
cabos eleitorais.
MULTAS
O
projeto permite que o político que receba punição da Justiça Eleitoral
possa pagar a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não
ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos. Os deputados incluíram a
regra, que foi mantida pelo Senado. A Receita Federal já permite o
parcelamento de dívidas nesse prazo, mas não há na legislação nenhuma
previsão para as multas eleitorais.
Os
senadores liberam a realização de carreatas no dia da eleição --hoje
isso é crime, com pena de até um ano de prisão, mais multa-- e autorizam
que o último comício das campanhas termine de madrugada --pelas regras
atuais, ele tem que acabar até a meia-noite.
A
minirreforma proíbe o uso de bonecos, placas, faixas, bandeiras e
pinturas em muro de bens particulares nas campanhas eleitorais. Os
cartazes ficam liberados, assim como adesivos nos carros. A proibição é
para o chamado "envelopamento" do veículo, em que é coberto
integralmente com propaganda do candidato.
O
projeto libera a campanha eleitoral na internet e redes sociais, mesmo
fora do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Também permite a
participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, com exposição de plataformas e projetos políticos.
Outra
mudança é o prazo de 24 horas entre o fim da convenção partidária e a
publicação da ata com o seu resultado --que atualmente é de cinco dias. O
objetivo é evitar negociações dos partidos com outras siglas, com
decisões tomadas depois das convenções que não respeitam o que ficou
definido na ata.
A
minirreforma autoriza a troca de candidatos até 20 dias antes das
eleições. Pela legislação em vigor, até mesmo candidatos impugnados
podem fazer campanha até a véspera da eleição --e efetuar a substituição
um dia antes da disputa. A única exceção fica para casos de morte do
candidato, em que a troca pode ocorrer até 24 horas antes da disputa.
O
texto impõe limites à fiscalização financeira dos partidos ao
determinar o exame formal dos documentos contábeis e fiscais na análise
de suas prestações de contas, mas com a vedação da "análise das
atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia
das siglas.
VALIDADE
Embora
o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determine que somente mudanças no
sistema eleitoral aprovadas até um ano antes da disputa possam valer nas
eleições de 2014, congressistas apostam que as mudanças da minirreforma
vão vigorar no ano que vem. Como as normas foram aprovadas depois de 5
de outubro, teoricamente não poderiam ser aplicadas no ano que vem.
Em
conversas com senadores, a ex-presidente do TSE Carmen Lúcia sinalizou
estar de acordo com a vigência da minirreforma em 2014. Relator da
proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as regras poderão
ser aplicadas porque não modificam a estrutura da disputa.
"Essas
mudanças valem para 2014 porque não mexemos nas regras diretas das
eleições. São regras de procedimentos, por isso se aplicam mesmo fora do
princípio da anualidade", disse Jucá.
FOLHA ONLINE

Nenhum comentário:
Postar um comentário