O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, em
sessão na quinta-feira (21), uma representação do PMDB contra o
governador Ricardo Coutinho(PSB) por propaganda eleitoral antecipada. O
processo teve como relator o juiz Tércio Chaves, que no seu voto disse
que não constatou a prática irregular apontada pelo PMDB. O alvo da
representação foi a utilização da programação da rádio Tabajara,
emissora oficial do estado, para supostamente fazer apologia da
candidatura à reeleição do governador Ricardo Coutinho.
Na ação, o PMDB afirmava que em um programa da rádio foram feitos vários comentários alusivos às adesões de políticos ao projeto político do governador Ricardo Coutinho. Para o relator, as informações veiculadas no programa tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. "Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário político do estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível candidatura do atual governador para o pleito de 2014", disse o magistrado. O voto dele foi acompanhado por todos os membros do TRE-PB.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência das denúncias. O procurador Duciran Farena disse que o TRE deveria proibir o uso eleitoreiro da rádio Tabajara. "Se é para dar um exemplo, eu acho que a gente deve dar esse exemplo agora, sob pena dele se tornar inócuo no futuro", disse. O advogado do PMDB, Luciano Pires, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as medidas cabíveis e entrar com recurso contra a decisão. Segundo ele, as provas apresentadas no processo mostraram que a Tabajara está sendo usada para beneficiar a candidatura à reeleição de Ricardo Coutinho. Já o advogado Marcelo Weick, que atuou em defesa do governador, sustentou a tese de que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Outra ação do PMDB acusando o governador de propaganda eleitoral antecipada entrou em pauta na sessão de quinta, mas teve o julgamento suspenso devido a um pedido de vista do juiz Sílvio Porto. O relator é o juiz Breno Wanderley, que votou pela procedência parcial da ação. Uma terceira representação do PMDB contra Ricardo ainda tramita no TRE-PB.
Na ação, o PMDB afirmava que em um programa da rádio foram feitos vários comentários alusivos às adesões de políticos ao projeto político do governador Ricardo Coutinho. Para o relator, as informações veiculadas no programa tiveram cunho jornalístico e não podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada. "Os fatos noticiados são fatos ligados ao cenário político do estado, sem no entanto ter sido feita menção a uma possível candidatura do atual governador para o pleito de 2014", disse o magistrado. O voto dele foi acompanhado por todos os membros do TRE-PB.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência das denúncias. O procurador Duciran Farena disse que o TRE deveria proibir o uso eleitoreiro da rádio Tabajara. "Se é para dar um exemplo, eu acho que a gente deve dar esse exemplo agora, sob pena dele se tornar inócuo no futuro", disse. O advogado do PMDB, Luciano Pires, disse que vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as medidas cabíveis e entrar com recurso contra a decisão. Segundo ele, as provas apresentadas no processo mostraram que a Tabajara está sendo usada para beneficiar a candidatura à reeleição de Ricardo Coutinho. Já o advogado Marcelo Weick, que atuou em defesa do governador, sustentou a tese de que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Outra ação do PMDB acusando o governador de propaganda eleitoral antecipada entrou em pauta na sessão de quinta, mas teve o julgamento suspenso devido a um pedido de vista do juiz Sílvio Porto. O relator é o juiz Breno Wanderley, que votou pela procedência parcial da ação. Uma terceira representação do PMDB contra Ricardo ainda tramita no TRE-PB.
G1

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