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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Exija seus direitos e receba as perdas do fundo de garantia de 1998 A 2013

DR. CICERO PEDRO, É ADVOGADO DO ESCRITORIO PEDRO E SANTANA ADVOCACIA LOCALIZADO EM SÃO BENTO E NESTA REPORTAGEM VAI ESCLARECER TODAS AS DUVIDAS PARA RECEBER ESSES VALORES.
EM PRIMEIRO LUGAR É IMPORTANTE DESTACAR O QUE É O FGTS
 O que é o FGTS?
Dr Cícero RESPONDE: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal  para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas. Em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Desde 1991, o Governo federal passou a utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice oficial para corrigir as contas do FGTS. Contudo, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Ou seja, o Governo Federal deixou de aplicar a devida correção conforme os números da inflação anual.
PORTANTO O QUE ACONTECEU?
A partir de então (1999) o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS vem ficando defasado, pois a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero.
Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Com isso as centrais sindicais deram início a uma forte movimentação, no sentido de buscar a devida correção dos valores depositados no FGTS, podendo no final, ser devida uma diferença que pode chegar a até 88,3%.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário 747.702/SC em decisão relatada pela Ministra Carmem Lúcia entendeu que a aplicação da TR na correção de valores que não sejam específicos de Caderneta de Poupança é inconstitucional, o que também foi observado pelo STJ, em decisão do Ministro Castro Correia.
Assim, com o afastamento da TR como índice de correção do FGTS, se impôs a aplicação do INPC/IBGE que nos últimos anos superou em muito a taxa declarada inconstitucional pelo STF e STJ gerando a diferença.
ENTRE 1991e 2012, quase tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
QUEM TEM DIREITO?
De acordo com estudos realizados, mais de 40 milhões de brasileiros tem ou tiveram valores depositados em contas do FGTS.
Portanto essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da CLT desde 1999 até hoje.
Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.
Se você trabalhou um (ou mais) período(s) entre esses anos (1999 – até agora) – por exemplo – foi contratado em 2004 e desligado em 2010, você tem direito de buscar essas diferenças.
QUANTO VOU RECEBER DE CORREÇÃO?
Os valores são individuais, de cada trabalhador, conforme o período em que o trabalhador possui/possuiu valores depositados no FGTS.
Há situações nas quais os trabalhadores possuem valores depositados desde 1999 até hoje. Nesses casos a diferença da atualização poder chegar a mais de 88% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER OS VALORES 
Contratar um advogado especializado na matéria é o ideal.
LEMBRANDO QUE A REFERIDA AÇÃO NÃO ENVOLVE O EMPREGADOR, CONHECIDO POPULARMENTE COMO “PATRAO”. Com informações do DR. CICERO PEDRO OAB/PB 19.196,
Para qualquer duvida ou mais informações no telefone (83) 9804 7425 
São Bento em Foco

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