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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

8ª DRPC PROÍBE USO DE GÁS DE COZINHA NOS VEÍCULOS QUE TRANSITAM NA REGIÃO DE CATOLÉ DO ROCHA

Não bastassem as polêmicas geradas em Catolé do Rocha nos últimos dias, fatos motivados pela obrigatoriedade da regularização dos licenciamentos vencidos, o uso obrigatório de capacetes para condutores e passageiros das motocicletas, e a cobranças de algumas multas nos veículos estacionados em locais impróprios (segundo os policiais), como também em outras situações irregulares no trânsito, agora outra determinação das autoridades policias locais, está trazendo mais polêmicas e revolta da população.
Na tarde desta terça-feira (16/08), os delegados da 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Catolé do Rocha, emitiram nota a imprensa, dando conta da proibição do uso de gás de cozinha nos veículos que circulam na região polarizada por Catolé do Rocha.
Confira a nota:
Considerando as denúncias de que vários carros ainda hoje transitam nas ruas das cidades abrangidas por essa 8ª DRPC de Catolé do Rocha, como Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São José de Brejo do Cruz, Belém de Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Riacho dos Cavalos, Jericó, Mato Grosso, São Bento, entre outras, usando como combustível gás liquefeito de petróleo, vulgarmente chamado de gás de cozinha.
Considerando que muitas pessoas alegam não ter conhecimento de que tal prática constitui crime,  Resolve esclarecer que, segundo a LEI Nº 8.176 de 08 de fevereiro de 1991 – Art. 1º Constitui crime contra a ordem econômica:
II – usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Pena: detenção de um a cinco anos.
Esclarece o delegado, em outras palavras, que constitui crime, punido com pena de detenção de um a cinco anos (e que não cabe fiança na delegacia de polícia) conduzir veículo automotor cujo combustível seja o GÁS DE COZINHA, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei.
Neste ensejo, os delegados de polícia ao mesmo tempo em que informa aos cidadãos sobre a gravidade do fato, solicita que as pessoas que se encontram nessa situação, regularizem seus veículos, pois em breve as denúncias serão levadas a cabo e conseqüentemente os veículos apreendidos e os condutores autuados em flagrante delito.
A polícia entende que muitos dos cidadãos que estão nessa situação o fazem por questões financeiras, haja vista o preço da gasolina e do álcool atingir níveis exorbitantes, porém a lei é taxativa no sentido de que desde o ano de 1991 passou a considerar crime tal prática.
Fonte: Catolá News

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