O Prefeito de Pirpirituba, Rinaldo de Lucena Guedes (PSB) garantiu
através de três recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), realizar a devolução de forma parcelada de montantes
aos cofres públicos do município, resultantes de débitos imputados nos
exercícios de 2006, 2007 e 2010. Os acórdãos das referidas decisões
foram publicadas na edição na próxima segunda-feira (30), do Diário
Oficial Eletrônico, que já se encontram disponíveis no site do mesmo
Órgão de Contas.
No Acórdão da Decisão de Nº 00606/13, que teve a aprovação
unânime da Corte de Contas, foi garantido ao gestor ressarcir o valor R$
145.990,50 à conta corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), em parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.649,76, vencendo a
primeira até 30 dias após a publicação da decisão, cujo valor deverá ser
aplicada na MDE no exercício de 2014, de acordo com o estabelecido pela
RN TC 11/2009.
Já o Acórdão da Decisão de Nº 00609/13, a Corte de Contas também
concedeu ao prefeito, fazer o parcelamento do valor a ressarcir ainda à
conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 388.704,80, também em 40
parcelas iguais e sucessivas de R$ 9.717,62, vencendo a primeira até 30
dias após a publicação da decisão.
Por fim, o Acórdão da Decisão de Nº 00607/13, autorizou ao prefeito Rinaldo a realizar o parcelamento do valor mais uma vez a ressarcir à conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 60.489,97, em 40 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.512,25.
Por fim, o Acórdão da Decisão de Nº 00607/13, autorizou ao prefeito Rinaldo a realizar o parcelamento do valor mais uma vez a ressarcir à conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 60.489,97, em 40 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.512,25.
Em todas as decisões citadas, porém não foi permitido ao prefeito
de Pirpirituba transferir, sob hipótese alguma, para a Administração
futura, a ser iniciada em 2017, quaisquer obrigações remanescentes
destes parcelamentos, sob pena de multa e outras cominações legais
aplicáveis à espécie.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB
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