O Governo do
Estado editou uma Medida Provisória (MP), publicada hoje no Diário
Oficial do Estado, que prevê o perdão das dívidas referentes ao Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas estaduais
vinculadas ao Detran-PB para os proprietários de motocicletas e
motonetas de até 150 cilindradas.
A
proposta já havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa, mas até
agora não tinha sido apreciada. Também haverá isenção de IPVA para
pessoas com deficiência física, visual ou mental.
Por se tratar de uma MP, a determinação tem validade por 60 dias, até que seja aprovada pela Assembleia.
“Esta
Medida Provisória pretende oportunizar aos proprietários dos veículos
descritos na referida norma a regularização de pendências tributárias
registradas em seu nome. De modo geral, considerando que tais veículos
estão em poder de pessoas com menor poder aquisitivo, o benefício
proposto atingirá parcela vulnerável da sociedade. Sendo, portanto, de
relevante cunho social”, afirmou o governador Ricardo Coutinho, em texto
enviado ao presidente da ALPB, Ricardo Marcelo.
O
perdão das dívidas independe da renda do proprietário da motocicleta e é
exclusivo para o IPVA, não valendo a remissão para o seguro obrigatório
e multas de trânsito. Para ter direito à anistia das dívidas dos anos
anteriores, o motociclista terá que pagar o IPVA referente ao ano de
2014 normalmente. Além disso, o perdão da dívida só será garantido para
um veículo por proprietário.
Jornal Correio
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